Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos- PGRS é um documento técnico, com valor jurídico que demonstra a capacidade de um empreendimento de administrar seus resíduos gerados de forma ambientalmente adequada. Esses procedimentos contemplam etapas de segregação, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos.
O empreendimento gerador de resíduos sólidos, seja na área da saúde, construção civil, entre outros, são responsáveis pela geração e o destino final do mesmo.
De acordo com a Politica Nacional de Resíduos Sólidos- PNRS (Lei Federal n°12.305 de 2010), a elaboração e execução do PGRS são obrigatórias aos geradores de resíduos sólidos, a Lei determina quem deve executar:
- Geradores de Resíduos de Serviços de Saúde/ PGRSS.
- Geradores de Resíduos da Construção Civil/ PGRS-CC.
-Geradores de Resíduos Industriais.
- Geradores de Resíduos de Mineração.
- Geradores de resíduos de serviços públicos de saneamento básico.
- Terminais ou outras instalações de serviços de transportes.
- Atividades Agrossilvopastoris conforme a exigência do órgão ambiental ou da vigilância sanitária.
- Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos.
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